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O vídeo: ” Bento XVI ainda é Papa “

O vídeo intitulado ” Bento XVI ainda é Papa “: O vídeo de Brian Murphy, com legendagem em português, explica porque é que a renúncia do Papa Bento XVI, de 11 de Fevereiro de 2013, foi inválida para que o Papa perdesse o Gabinete Papal e, portanto, porque é ainda o Papa, e porque Bergoglio nunca foi o Papa.

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Carta abierta a los príncipes, jefes de estado y gobiernos del mundo

Pope-on-Chari

(Éste es el texto de un borrador de la carta que quien apoye al Papa Benedicto XVI puede firmar y enviar para que pueda obtener su restitución al poder o el reconocimiento de un gobierno civil.  En épocas pasadas, el Laicado Católico fue instrumental en el cambio de lealtades de naciones y reinos enteros a un verdadero Papa. Éste es nuestro deber solemne para con Jesucristo en la hora presente. ¡La salvación misma y la existencia continuada de la Iglesia Católica depende de nosotros!)

Utilice un saludo apropiado a la dignidad de la persona a la que escribe:

Le escribo para rogarle, por su amor a Jesucristo, que actúe para poner fin a la confusión actual en Roma, en la que tenemos dos hombres que se identifican como “Papa”, una situación que surgió por la violación del derecho canónico en los términos del canon 332.2. Específicamente, la renuncia del Santo Padre fue inválida de acuerdo con el derecho canónico, en el sentido de que no renunció al oficio de papa, sino sólo al ministerio petrino, como escribió en el acto de renuncia.

En vista de este error, debemos recordar que la adhesión a la voluntad de Jesucristo en su promesa a Pedro nos obliga inmediata y directamente, ante todo, respeto humano por los superiores, y que nadie, ni siquiera un papa que renuncie, puede violar la ley papal sobre renuncias.

Para describir brevemente la razón de la invalidez canónica, vea éste artículo {Incluya aquí un enlace a uno de los artículos en ppbxvi.org o vericatholici.wordpress.com que están en el idioma nativo de la persona a quien usted escribe}.

Adjunto también el texto completo del artículo, que aparece en línea en https://vericatholici.wordpress.com/2019/03/15/como-y-por-que-la-renuncia-del-papa-benedicto-xvi-no-es-valida-por-la-propia-ley/ explicando en detalle las razones por las que la renuncia del Santo Padre fué en realidad canónicamente inválida.

Soy miembro de Veri Catholici, una asociación internacional que trabaja para la corrección de este grave problema canónico, cuya consecuencia es tanto caos, herejía y apostasía abierta en la Iglesia.

Si desea más información, le ruego que lea http://ppbxvi.org o, si lo desea, solicite una reunión con una delegación de nuestra Asociación poniéndose en contacto conmigo en mi dirección personal, y me comunicaré con la sede central para que así sea.

 

Como lo declara el canon 212, nosotros los laicos tenemos el derecho de informar a nuestros superiores de los problemas, especialmente cuando son graves y públicos.  Y no hay nada tan grave y público como esto.

Por vuestro amor y respeto a Benedicto, os exhorto a que habléis a Obispos, Cardenales y otros sobre este grave asunto, porque el mayor amor no se encuentra en respetar a alguien en su error, sino en corregirlo en él.

Atentamente, etc.

 

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Como e por que a renúncia do Papa Bento XVI é inválida pela própria lei

Ben-Resign

Aqui oferecemos um argumento canônico raciocínio calmo para a invalidez da renúncia do Papa Bento XVI, para qualquer católico que queira conhecer a verdade.

Por que qualquer católico deveria defender a validade da renúncia do papa Bento XVI?

Somos obrigados pela lei canônica a fazê-lo? -Não.

É um pecado não fazê-lo quando há evidências de que é inválido? – Não.

Existe uma presunção de lei que é válida? – Não.

Existe evidência de que é inválido? – Sim.

Por que a renúncia do papa Bento XVI é inválida?

Para entender isso, vamos nos referir aos textos originais da renúncia e do direito canônico:

Aqui está o texto da renúncia no original em latim:

Quapropter bene conscius ponderis huius actus plena libertar declaro me ministerio Episcopi Romae, Sucessor Sancti Petri, mihi por manus Cardinalium morrer 19 de abril MMV commisso renuntiare…

Quais são os requisitos para uma resignação papal válida? – Estes são encontrados no Código de Direito Canônico de 1983 , Canon 332 §2;

§ 2. Si contingat ut Romanus Pontifex muneri suo renuntiet, ad validitatem requiritur ut renuntiatio libere fiat et rite manifestetur, non vero ut a quopiam acceptetur.

Qual é a primeira condição ou requisito, então, de acordo com Canon 332 §2 para uma resignação papal válida? – Acontece que o pontífice romano renuncia a seu munus (muneri suo renuntiet).

O texto do Papa Bento renuncia ao munus? – Não, diz claramente declaro me ministerio … renuntiare .

Se a renúncia não considera o munus, o cânon 332 §2 se aplica mesmo? – Sim e não. Sim, porque desde que não cumpre a condição de uma renúncia dentro do prazo (neste caso, munus ) do Canon 332 §2, não é válido. E não, na medida em que sendo um ato jurídico que está fora dos termos do Cânon 332 §2, não considera uma resignação papal, mas meramente uma retirada do ministério ativo.

A renúncia do papa Bento XVI pode ser interpretada como válida?

Alguns dizem e parecem defender que um papa pode renunciar ao seu munus ao renunciar ao seu ministério. Esse é um argumento válido? – Não é, porque não é uma questão de mera afirmação, a própria lei deve declará-lo. Lembre-se, não pode haver inovação na Lei da Igreja sem um ato positivo de um superior competente.

Mas o ato de renúncia não é um ato jurídico que estabelece uma nova maneira de renunciar? – Não. Os atos jurídicos não são atos tirânicos, eles não podem se justificar, mas devem estar de acordo com a Lei da Igreja. Isso porque, como declarei o Vaticano, até o papa não tem autoridade para inventar novidades.

Mas se alguém sustentasse que o ministério pode supor ou ser entendido como munus, como ele teria que prová-lo? – Como o cânon 17 declara, quando há uma dúvida quanto à significação da lei, deve-se recorrer a outras partes da lei, e se não há clareza lá, então à mente do legislador.

O Código de Direito Canônico sanciona a suposição de ministerium para munus? – Não. Em nenhuma parte do Código é dito que um ministerium é um munus, ou um munus para ser um ministerium. De fato, de acordo com Canon 17, você deve aceitar as definições dos termos contidos no próprio Código como a expressão AUTÊNTICA da Mente do Legislador (Papa João Paulo II) na promulgação do código do Direito Canônico. Agora no cânon 145 §1, o Código define todo ofício eclesiástico (officium) como munus, não como ministerium!

E quanto à tradição canônica, exige uma renúncia de munus por uma renúncia válida do cargo papal? – Sim, isso está claro. Porque em todas as renúncias anteriores não há apenas menção de munus (ou seus sinônimos: onus, honor, dignitas ou nomes próprios: papatus ou episcopatus), mas também não há menção ao ministerium. Também não há tradição canônica que se possa supor termos que não signifiquem munusde acordo com a tradição canônica de munus. O papa não é o criador ou inventor da linguagem ou formas linguísticas de significação, do contrário nada seria certo ou objetivo na Igreja. Não, como diz o cânon 38, se um papa age de qualquer maneira contrária aos termos do Cânon 332 §2, seu ato só é válido se ele menciona expressamente sua intenção de agir com uma derrogação de seus termos.

Se tanto o texto do Código de Direito Canônico quanto a tradição canônica exigem a menção de munus em uma renúncia papal, então, em virtude do Cânon 17, aqueles que reivindicam a renúncia de Bento ao ministerium são válidos, têm algum fundamento para se apoiar? – Não, absolutamente nada.

Então, todos os católicos devem reconhecer que, em virtude da própria lei, a renúncia é inválida? – Sim.

O fato de os Cardeais não agirem como se fosse válido significa alguma coisa? – Não, porque de acordo com o cânon 332 §2, mesmo se o mundo inteiro o considerasse válido, se ele não satisfaz as condições do Cânon 332 §2, ele não é válido. Não há espaço de manobra aqui.

Mas o fato de um Conclave não ter sido realizado em março de 2013 para eleger um novo papa torna válida a renúncia de Bento XVI? Seu consentimento tácito não faz com que isso seja válido? – Não nas duas contas. Em primeiro lugar, porque nada faz uma resignação válida, exceto sua conformidade com o cânon 332 §2. Segundo, porque pela Instituição Divina, o Munus Petrino não pode ser compartilhado por mais de um indivíduo. Ergo, se Bento não renunciou, ele o retém. Se ele retê-lo, é contrário à lei divina eleger outro papa enquanto viver. E em seu ato de renúncia, ele nunca ordenou que um Conclave fosse chamado em sua vida. O fato de ele consentir com tal coisa pode ser por medo ou por erro substancial em relação ao que é necessário para renunciar ao cargo. Se é medo, não o torna válido. Se ele estiver com erro substancial, então, de acordo com o cânon 188, é expressamente inválido pela própria lei.

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